Projeto de Lei

PL 249/2026

Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Trânsito Brasileiro (1997)Aumento da penaCondução perigosaCapacidade psicomotoraVeículo automotorTransporte público coletivo.

Tramitação 6 andamentos

  1. 14 de abr, 11:37PLENAguardando Parecer

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2058/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas".

    Documento
  2. 18 de mar, 13:05CVTAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).

  3. 11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 794.

    Documento
  4. 10 de mar, 18:44CVTAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CVT.

  5. 10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deViação e Transportes eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  6. 04 de fev, 10:08MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 249/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor que o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência terá a pena aumentada, se o veículo for de transporte coletivo de passageiros".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 14 de abrREQ 2058/2026Apensação

    Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)

    Requer a apensação de proposições que tratam de alterações na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, ao PL nº 8.085/2014, por versarem sobre matérias correlatas.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
PLEN
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
14 de abr, 11:37 · Apresentação de Requerimento