Projeto de Lei

PL 2558/2023

Regulamenta o uso de armas eletrônicas não-letais por agentes de portaria escolar.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 15 de mai de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança

Palavras-chave

RegulamentaçãoutilizaçãoArma eletrônicaArma não letalAgente de Portariaescoladiretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 06 de set, 13:15CETramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 4012/2019, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 20 de jun, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2023.

  3. 20 de jun, 15:35CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  4. 20 de jun, 11:24MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4012/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 15 de mai, 12:10MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2558/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alberto Neto (PL/AM), que "Regulamenta o uso de armas eletrônicas não-letais por agentes de portaria escolar".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 4012/2019
Último andamento
06 de set, 13:15 · Notificações