Projeto de Lei
Acrescenta o art. 79-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar o patrocínio, direto ou indireto, de empresas que exploram apostas eletrônicas e jogos de azar em eventos com participação direta de crianças e adolescentes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Esporte e Lazer, Direitos Humanos e Minorias, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de ago, 11:27MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3584/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Raimundo Santos (PSD/PA) e outros, que "Requerimento de Urgência ao PL nº 2.609/2025, que “acrescenta o art. 79-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar o patrocínio, direto ou indireto, de empresas que exploram apostas eletrônicas e jogos de azar em eventos com participação direta de crianças e adolescentes”".
Documento25 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
25 de jun, 14:46CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
25 de jun, 08:49MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de mai, 12:11MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2609/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Raimundo Santos (PSD/PA), que "Acrescenta o art. 79-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar o patrocínio, direto ou indireto, de empresas que exploram apostas eletrônicas e jogos de azar em eventos com participação direta de crianças e adolescentes".
Documento28 de ago de 2025REQ 3584/2025Urgência (Art. 155 do RICD)
Raimundo Santos (PSD)·Antonio Brito (PSD)·Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)·José Medeiros (PL)·Laura Carneiro (PSD)·Sóstenes Cavalcante (PL)·Cristiane Lopes (PODE)·Duda Ramos (PODE)·Lindbergh Farias (PT)
Requerimento de Urgência ao PL nº 2.609/2025, que “acrescenta o art. 79-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para vedar o patrocínio, direto ou indireto, de empresas que exploram apostas eletrônicas e jogos de azar em eventos com participação direta de crianças e adolescentes”.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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