Projeto de Lei
Aumenta a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, para a de reclusão, de quatro a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de jun, 14:12MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2106/2023.
Documento04 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 276.
Documento03 de nov, 15:53MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4017/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento13 de mai, 15:21MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2612/2020, pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Aumenta a pena do crime de redução a condição análoga à de escravo (art. 149 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), que é de reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência, para a de reclusão, de quatro a doze anos, e multa, além da pena correspondente à violência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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