Projeto de Lei
Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
20 de ago, 23:05CPASFAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
08 de ago, 00:00CPASFAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)
07 de ago, 13:18CPASFAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE).
27 de jun, 11:20CPASFAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
26 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 223.
Documento25 de jun, 08:49MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de mai, 11:06MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2666/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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