Projeto de Lei

PL 2666/2025

Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente.

Aguardando Parecer Em CPASF Apresentada em 30 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Direito e Justiça

Palavras-chave

CritériosupervisãovisitaçãocriançaadolescenteSeparação judicialDivórciodissoluçãoUnião estávelhipóteseAgressorPaiMãeViolência doméstica.

Tramitação 7 andamentos

  1. 20 de ago, 23:05CPASFAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/08/2025 a 20/08/2025). Não foram apresentadas emendas.

  2. 08 de ago, 00:00CPASFAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/08/2025)

  3. 07 de ago, 13:18CPASFAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Pastor Eurico (PL-PE).

  4. 27 de jun, 11:20CPASFAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  5. 26 de jun, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/06/2025 PÁG 223.

    Documento
  6. 25 de jun, 08:49MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 30 de mai, 11:06MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2666/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece que, em casos de separação, o genitor que tenha cometido ou contra os filhos menores só poderá exercer o direito de visitas sob supervisão, em local apropriado, com vistas à proteção da criança ou adolescente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
20 de ago, 23:05 · Encerramento de Prazo