Projeto de Lei
Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de nov, 00:00PLENArquivada
Prejudicialidade (Plenário)
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
12 de ago, 12:46PLENArquivada
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.
16 de jul, 10:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.
16 de jul, 10:00PLENArquivada
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.
27 de mar, 15:14MESAArquivada
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 889/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2449/2023, apensado ao Projeto 2681/2020".
Documento20 de jun, 21:15MESAArquivada
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-2449/2023.
Documento04 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 372.
Documento03 de nov, 16:10MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3417/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento14 de mai, 19:06MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2681/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica".
Documento27 de mar de 2024REQ 889/2024Desapensação
Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2449/2023, apensado ao Projeto 2681/2020.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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