Projeto de Lei

PL 2681/2020

Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica.

Arquivada Em PLEN Apresentada em 14 de mai de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT)inícioLicença à gestanteSalário-maternidadeIncapacidade psíquicaincapacidade físicamãemulherLicença-paternidadepai.

Tramitação 9 andamentos

  1. 04 de nov, 00:00PLENArquivada

    Prejudicialidade (Plenário)

    Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.935, de 2008, adotada pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 04/11/2025 - 10:00 - 240ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.

  2. 12 de ago, 12:46PLENArquivada

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Pedro Campos (PSB-PE), para o PL 3935/2008, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 16 de jul, 10:00PLENArquivada

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3935/2008, por ter sido aprovado o REQ 2762/2025 que está apensado ao primeiro.

  4. 16 de jul, 10:00PLENArquivada

    Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)

    Aprovado o requerimento nº 2762/2025,do Sr. José Guimarães, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3935/2008.

  5. 27 de mar, 15:14MESAArquivada

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 889/2024 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2449/2023, apensado ao Projeto 2681/2020".

    Documento
  6. 20 de jun, 21:15MESAArquivada

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este(a) o(a) PL-2449/2023.

    Documento
  7. 04 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/20 PÅG 372.

    Documento
  8. 03 de nov, 16:10MESAArquivada

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-3417/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  9. 14 de mai, 19:06MESAArquivada

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 2681/2020, pelo Deputado Guilherme Derrite (PP/SP), que "Acrescenta os parágrafos 6º e 7º ao art. 392 e altera o art. 392-B, do Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943, Consolidação das Leis do Trabalho, para estabelecer que o marco inicial da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade seja a alta hospitalar da genitora e/ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, bem como para assegurar àquele que conste como genitor na certidão de nascimento, se empregado, o gozo de licença por todo o período ou pelo tempo restante da licença-maternidade que teria a genitora acometida por incapacidade física ou psíquica".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 27 de mar de 2024REQ 889/2024Desapensação

    Jonas Donizette (PSB)

    Requer a desapensação do Projeto de Lei nº 2449/2023, apensado ao Projeto 2681/2020.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Arquivada
Órgão
PLEN
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 3417/2012
Último andamento
04 de nov, 00:00 · Prejudicialidade (Plenário)