Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direitos Humanos e Minorias, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de ago, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/08/2026)
12 de ago, 09:54CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Da Vitoria (PP-ES).
08 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/07/2026.
08 de jul, 10:52CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
07 de jul, 11:24MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deViação e Transportes;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento27 de mai, 20:23MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2685/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cezinha de Madureira (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre a isenção da taxa de licenciamento anual de veículos automotores cuja propriedade seja de pessoas jurídicas, associações, fundações e outras hipóteses previstas no inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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