Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que a prevenção da gravidez e a profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST) devem ser realizadas ou prescritas nas primeiras 72 horas após a violência sexual, ou no primeiro atendimento.
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Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de mai, 16:31CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 6022/2013, ao qual esta proposição está apensada.
23 de abr, 00:00CMULHERTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 6022/2013, ao qual esta proposição está apensada.
06 de jul, 17:16CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
06 de jul, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.
06 de jul, 11:57MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8931/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento24 de mai, 12:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2782/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que a prevenção da gravidez e a profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST) devem ser realizadas ou prescritas nas primeiras 72 horas após a violência sexual, ou no primeiro atendimento".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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