Projeto de Lei

PL 2782/2023

Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que a prevenção da gravidez e a profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST) devem ser realizadas ou prescritas nas primeiras 72 horas após a violência sexual, ou no primeiro atendimento.

Tramitando em Conjunto Em CMULHER Apresentada em 24 de mai de 20230 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Minuto SeguintefixaçãoprazoprocedimentoprevençãogravidezDoença sexualmente transmissível (DST)vítimaviolência sexual.

Tramitação 6 andamentos

  1. 18 de mai, 16:31CMULHERTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 6022/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 23 de abr, 00:00CMULHERTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 6022/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 06 de jul, 17:16CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  4. 06 de jul, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2023.

  5. 06 de jul, 11:57MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-8931/2017.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  6. 24 de mai, 12:39MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2782/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, para determinar que a prevenção da gravidez e a profilaxia das infecções sexualmente transmissíveis (IST) devem ser realizadas ou prescritas nas primeiras 72 horas após a violência sexual, ou no primeiro atendimento".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMULHER
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 8931/2017
Último andamento
18 de mai, 16:31 · Notificacao para Publicação Intermediária