Projeto de Lei

PL 281/2025

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com animais de estimação adotados.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 05 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)tributaçãodedução tributáriadespesa veterináriaadoçãoanimal domésticovacinaçãomicrochipagematendimento veterináriotratamento veterináriomedicamento veterinário. _Benefício fiscalproteção animalDefesa dos direitos animais.

Tramitação 4 andamentos

  1. 10 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 92

    Documento
  2. 10 de mar, 12:06CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  3. 24 de fev, 13:03MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2169/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 05 de fev, 12:03MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 281/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pinheirinho (PP/MG), que "Acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução de despesas com animais de estimação adotados".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2169/2021
Último andamento
10 de mar, 00:00 · Publicação de Proposição