Projeto de Lei

PL 2827/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para reconhecer a violência praticada, ameaçada ou instrumentalizada contra animal de estimação integrante do núcleo de convivência familiar como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluir medidas protetivas de urgência destinadas à proteção do animal e estabelecer diretrizes para impedir sua utilização como instrumento de intimidação, controle, chantagem, sofrimento psicológico ou violência vicária.

Tramitando em Conjunto Em CMULHER Apresentada em 02 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)Violência vicáriaAnimal domésticoConvivência familiarViolência contra a mulherViolência domésticaViolência de gêneroenfrentamentofeminicídioFormulário Nacional de Avaliação de Riscoagressorsofrimento psicológicovítima.

Tramitação 5 andamentos

  1. 29 de jul, 17:29CMULHERTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 2404/2026.

  2. 29 de jul, 17:16CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  3. 29 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.

  4. 17 de jul, 13:48MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se ao PL 2404/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 02 de jun, 16:26MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2827/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha, para reconhecer a violência praticada, ameaçada ou instrumentalizada contra animal de estimação integrante do núcleo de convivência familiar como forma de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluir medidas protetivas de urgência destinadas à proteção do animal e estabelecer diretrizes para impedir sua utilização como instrumento de intimidação, controle, chantagem, sofrimento psicológico ou violência vicária".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMULHER
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2404/2026
Último andamento
29 de jul, 17:29 · Apensação