Projeto de Lei
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, quando praticado no âmbito de serviço de hotelaria e hospedagem, sob qualquer modalidade, inclusive aluguel por temporada por meio de plataforma digital e congêneres.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de dez, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
29 de nov, 00:00CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL), para o PL 9043/2017, ao qual esta proposição está apensada.
06 de dez, 08:08CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de dez, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/12/2022 PAG 196
Documento05 de dez, 09:53MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9717/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de nov, 19:44MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2898/2022, pelo Deputado Alex Manente (CIDADANIA/SP), que "Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para majorar a pena do crime de registro não autorizado da intimidade sexual, quando praticado no âmbito de serviço de hotelaria e hospedagem, sob qualquer modalidade, inclusive aluguel por temporada por meio de plataforma digital e congêneres".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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