Projeto de Lei
Permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados no ano-calendário a hospitais veterinários e médicos veterinários, para tratamento de animais domésticos, alterando a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de mai, 21:38MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1656/2026
Documento13 de fev, 15:32CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
12 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 359.
Documento11 de fev, 14:56MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-399/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 08:58MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 29/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado José Airton Félix Cirilo (PT/CE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Permite a dedução, da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas, dos pagamentos efetuados no ano-calendário a hospitais veterinários e médicos veterinários, para tratamento de animais domésticos, alterando a redação do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.