Projeto de Lei
Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de jul, 19:25CMADSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
29 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de jun, 14:58MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2912/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para criar forma qualificada de maus-tratos a animais quando praticados mediante envenenamento ou administração de substância tóxica, pesticida clandestino ou produto análogo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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