Projeto de Lei
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de jul, 19:26CMADSTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4778/2024.
30 de jul, 19:26CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
29 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
17 de jul, 13:48MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 4778/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de jun, 15:14MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2913/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para instituir a incapacidade permanente para a tutela, a adoção, a aquisição, a guarda ou a posse de animais de qualquer espécie como efeito automático da condenação por crime doloso de maus-tratos a animais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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