Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os aposentados e pensionistas que recebam até o teto do INSS entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jul, 08:33CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
21 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.
09 de jul, 11:47MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de jun, 11:14MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2919/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcon (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para incluir os aposentados e pensionistas que recebam até o teto do INSS entre os contemplados pela isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de veículos novos".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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