Projeto de Lei

PL 2951/2026

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CAPADR Apresentada em 09 de jun0 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo de Processo Civil (2015)critériopreservaçãoárea ruralpenhoraimóvel ruralparcelaexcedentemódulo fiscalexploraçãofamíliadiretriz

Tramitação 4 andamentos

  1. 27 de jul, 08:40CAPADRAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CAPADR.

  2. 22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2026.

  3. 17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 09 de jun, 16:11MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2951/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que, na hipótese de penhora de imóvel rural superior a quatro módulos fiscais explorado pela entidade familiar, a constrição recaia apenas sobre a área excedente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CAPADR
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
27 de jul, 08:40 · Recebimento