Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 10:05CAPADRTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 355/2026.
03 de set, 10:04CAPADRTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CAPADR.
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
01 de set, 20:10MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 355/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento28 de ago, 15:09CAPADRTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. João Daniel (PT-SE), para reexame, para o PL 355/2026, ao qual esta proposição está apensada.
09 de jun, 20:13MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2982/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Padovani (PP/PR), que "Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, e a Lei nº 14.711, de 30 de outubro de 2023, para dispor sobre a impenhorabilidade da propriedade rural e sobre a constituição de alienação fiduciária e de hipoteca para o financiamento da atividade produtiva rural, assegurando proteção à continuidade da atividade agropecuária, à função social da propriedade e à segurança alimentar nacional. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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