Projeto de Lei
Altera o art. 1º da Lei nº 14.818, de 2024, para estender a todos os estudantes do ensino médio público a condição de elegibilidade ao incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, instituído por essa Lei.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de abr, 14:46CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 6255/2025, ao qual esta proposição está apensada.
17 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026 PÁG 891.
Documento17 de mar, 16:31CETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6255/2025.
17 de mar, 16:30CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
13 de mar, 11:01MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6255/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento02 de fev, 10:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 30/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 1º da Lei nº 14.818, de 2024, para estender a todos os estudantes do ensino médio público a condição de elegibilidade ao incentivo financeiro-educacional, na modalidade poupança, instituído por essa Lei".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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