Projeto de Lei
Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Saúde
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 314
Documento03 de ago, 15:45CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
01 de ago, 13:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-668/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de jun, 16:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3073/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eriberto Medeiros (PSB/PE), que "Altera o Art. 62 da LEI Nº 11.343, de 23 de Agosto de 2006, adequando o dispositivo legal para que os Conselhos Tutelares e entidades de proteção para crianças e adolescentes que tenham papel relevante na prevenção ao abuso de drogas, possa fazer uso de quaisquer bens tratados no Art. 61 do mesmo diploma legal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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