Projeto de Lei
Declara o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora, animal nocivo e praga de peculiar interesse da União, e estabelece diretrizes gerais para seu controle, prevenção, erradicação e vigilância sanitária.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de out, 15:57CMADSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP), para o PL 3384/2021 (Nº Anterior: PLS 201/2016), ao qual esta proposição está apensada.
03 de set, 13:48CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
02 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2025.
29 de ago, 14:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4778/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento26 de jun, 10:11MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3078/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Declara o javali-europeu (Sus scrofa) e seus híbridos como espécie exótica invasora, animal nocivo e praga de peculiar interesse da União, e estabelece diretrizes gerais para seu controle, prevenção, erradicação e vigilância sanitária".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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