Projeto de Lei
Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de ago, 11:19CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP).
09 de jul, 23:59CDCAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Paulão, deixou de ser membro da Comissão
18 de set, 12:59CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/09/2025 a 18/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
04 de set, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/09/2025)
03 de set, 16:07CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL).
22 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
22 de jul, 12:21CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CDC.
18 de jul, 12:21MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de jun, 13:02MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3103/2025 (Projeto de Lei), pelos Deputados Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV) e Tadeu Veneri PT , que "Acrescenta novo art. 42-B à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fins de proibir ligações telefônicas realizadas por meio de operadoras de telefonia, com ou sem utilização de internet, originadas de instituições financeiras e similares, bem como de outros fornecedores de produtos e serviços, com a finalidade de ofertar serviços ou efetuar cobranças, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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