Projeto de Lei
Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para prever novas hipóteses de improbidade administrativa do Prefeito Municipal relativas à proteção e defesa civil.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de ago, 16:36CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
18 de jul, 12:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Administração e Serviço Público; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de jun, 14:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3105/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Denise Pessôa (PT/RS -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para prever novas hipóteses de improbidade administrativa do Prefeito Municipal relativas à proteção e defesa civil".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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