Projeto de Lei
Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000.
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Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
18 de ago, 14:26CCOMAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCOM.
17 de ago, 14:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deComunicação;Defesa do Consumidor;Saúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento15 de jun, 18:41MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3120/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela do Waguinho (REPUBLIC/RJ), que "Institui regras de advertência sanitária e transparência na publicidade, promoção e divulgação de esteroides anabolizantes, substâncias hormonais e produtos correlatos com potencial risco à saúde, inclusive em ambientes digitais, e altera a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Lei nº 9.965, de 27 de abril de 2000".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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