Projeto de Lei

PL 3121/2026

Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Tramitando em Conjunto Em CSPCCO Apresentada em 15 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)Lei de Execução Penal (1984)juizdecisão judicialressarcimentocusteioagressorente federadoViolência contra a mulherViolência domésticaViolência de gêneromedida protetiva de urgênciavítimaintegraçãodadostransparênciainformaçãosistema de alertatornozeleira eletrônicapessoa monitoradaresponsabilidadeviolação de dispositivo de monitoração eletrônica.

Tramitação 5 andamentos

  1. 04 de set, 09:39CSPCCOTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3006/2026.

  2. 04 de set, 09:18CSPCCOTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CSPCCO.

  3. 03 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  4. 01 de set, 20:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se ao PL 3006/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 15 de jun, 23:18MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3121/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Institui a Lei de Responsabilização Econômica do Agressor Monitorado, para estabelecer o ressarcimento dos custos de monitoração eletrônica e de dispositivos de proteção disponibilizados à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CSPCCO
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3006/2026
Último andamento
04 de set, 09:39 · Apensação