Projeto de Lei
Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
02 de set, 15:22CCPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 36/2024.
01 de set, 20:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 36/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Documento16 de jun, 09:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3125/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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