Projeto de Lei

PL 3125/2026

Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 16 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Penal (1940)efeito da condenaçãoproibiçãocondenadotrânsito em julgadocrime hediondoambiente virtualutilizaçãorede social digital.

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.

  2. 02 de set, 15:22CCPTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 36/2024.

  3. 01 de set, 20:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se ao PL 36/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).

    Documento
  4. 16 de jun, 09:39MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3125/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Palumbo (PODE/SP), que "Altera o art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir a proibição de utilização de redes sociais como efeito da condenação por crimes hediondos e equiparados cometido mediante a utilização desses meios digitais ou com eles diretamente relacionado".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 36/2024
Último andamento
03 de set, 00:00 · Publicação de Proposição