Projeto de Lei
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos a título de ajuda de custo, transferência de renda ou compensação por lucros cessantes, em decorrência de acidentes ou desastres ambientais, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para declarar que não caracteriza contraprestação de serviços a concessão das bolsas que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de jul, 08:33CFTAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
18 de jul, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento01 de jul, 19:13MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3172/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos a título de ajuda de custo, transferência de renda ou compensação por lucros cessantes, em decorrência de acidentes ou desastres ambientais, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para declarar que não caracteriza contraprestação de serviços a concessão das bolsas que especifica".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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