Projeto de Lei

PL 3172/2025

Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos a título de ajuda de custo, transferência de renda ou compensação por lucros cessantes, em decorrência de acidentes ou desastres ambientais, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para declarar que não caracteriza contraprestação de serviços a concessão das bolsas que especifica.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 01 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (1988)critérioconcessãoisenção tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)ajuda de custotransferência de rendacompensaçãolucro cessantehipótesedesastre ambientaltributaçãobenefício fiscal. _AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)bolsa de estudobolsa de pesquisabenefício fiscal.

Tramitação 4 andamentos

  1. 23 de jul, 08:33CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 22 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.

  3. 18 de jul, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 01 de jul, 19:13MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3172/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Padre João (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto de renda os valores recebidos a título de ajuda de custo, transferência de renda ou compensação por lucros cessantes, em decorrência de acidentes ou desastres ambientais, e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para declarar que não caracteriza contraprestação de serviços a concessão das bolsas que especifica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
23 de jul, 08:33 · Recebimento