Projeto de Lei

PL 3192/2026

Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo

Palavras-chave

Alteraçãolei federalLei dos Crimes Ambientais (1998)Política Nacional de IrrigaçãoSistema Nacional de Informações sobre IrrigaçãoInfraestrutura hídricareservatório d’águaabastecimento de águaAdutoraSetor agropecuárioprevençãoatenuaçãomonitoramentomortalidadeFauna silvestreEcodutoEstrutura (construção civil)TravessiaFuga de animalcondiçãoOutorga de direito de uso de recursos hídricosagronegóciodiretrizesCrime ambientalCrime contra a faunaaumento da penadoloomissãocriaçãocadastroacidenteresponsabilidademeio ambienteagropecuáriaecologiaEspécie ameaçada de extinção.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.

  2. 02 de set, 15:06MESAAguardando Encaminhamento

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 1598/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  3. 17 de jun, 18:25MESA

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3192/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Chico Alencar (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE), que "Institui obrigações de prevenção e mitigação de mortalidade de fauna silvestre em infraestruturas hídricas artificiais destinadas à irrigação e à reservação de água para fins agropecuários, incluindo a instalação de estruturas de fuga para fauna e de passagens de fauna sobre canais e adutoras descobertas; cria o Cadastro Nacional de Acidentes com Fauna em Infraestruturas Hídricas Artificiais; altera a Lei nº 12.787, de 11 de janeiro de 2013, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1598/2026
Último andamento
02 de set, 00:00 · Publicação de Proposição