Projeto de Lei

PL 32/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de rotinas técnicas de inspeção de obras de arte especiais no território nacional e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CDU Apresentada em 03 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

Diretrizesobrigatoriedaderotinainspeçãoprazo máximoobra de arte (engenharia civil)critériopenalidadedescumprimento.

Tramitação 6 andamentos

  1. 30 de abr, 00:00CDUTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Icaro de Valmir (REPUBLIC-SE), para reexame, para o PL 31/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 09 de abr, 13:27CDUTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Icaro de Valmir (PL-SE), para o PL 31/2025, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 18 de fev, 10:11CDUTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CDU, apensado ao PL-31/2025

  4. 13 de fev, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 14/02/2025 PÁG 162.

    Documento
  5. 11 de fev, 14:57MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-31/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 03 de fev, 09:00MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 32/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ricardo Ayres (REPUBLIC/TO), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de rotinas técnicas de inspeção de obras de arte especiais no território nacional e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CDU
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 31/2025
Último andamento
30 de abr, 00:00 · Notificações