Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de ago, 00:00CPDAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 27/08/2026)
25 de ago, 10:37CPDAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Silvia Cristina (PP-RO).
20 de ago, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2026.
20 de ago, 14:24CPDAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPD.
17 de ago, 14:21MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deDefesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento18 de jun, 11:50MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3208/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Pessoa (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução integral, sem limite de valor, das despesas com educação de dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista – TEA, regularmente matriculados em instituições de ensino".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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