Projeto de Lei
Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal.
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Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de abr, 15:59CFT
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
05 de mai, 12:57CASP
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
26 de nov, 19:23CASP
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
23 de mar, 17:07CASPTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CASP, apensado ao PL-2556/2021
21 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/10/21 PAG 352
Documento21 de out, 15:40CTRAB
Recebimento
Recebimento pela CTASP.
19 de out, 18:26MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento17 de set, 15:04MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3210/2021, pela Deputada Carmen Zanotto (CIDADANIA/SC), que "Prevê, como efeito da condenação penal pela prática de crime com violência contra mulher, pessoa com deficiência, maior de sessenta anos ou menor de dezoito anos, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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