Projeto de Lei

PL 322/2026

Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilidade civil objetiva dos provedores de aplicações de internet pela manutenção de contas falsas ou fraudulentas utilizadas para a prática de golpes e fraudes.

Aguardando Parecer Em CCOM Apresentada em 05 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Civil e Processual Civil, Ciência, Tecnologia e Inovação

Palavras-chave

AlteraçãoMarco Civil da Internet (2014)responsabilidade civilresponsabilidade objetivaaplicação de internetmanutençãoconta de usuáriofalsidade (crime)fraudegolpe financeirodiretrizes.

Tramitação 7 andamentos

  1. 15 de mai, 09:30CCOMAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/05/2026 a 15/05/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 08 de mai, 00:00CCOMAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/05/2026)

  3. 07 de mai, 12:04CCOMAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP).

  4. 11 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1054.

    Documento
  5. 11 de mar, 15:26CCOMAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CCOM.

  6. 10 de mar, 14:54MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões deComunicação eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 05 de fev, 11:05MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 322/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Roberto Monteiro Pai (PL/RJ), que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para dispor sobre a responsabilidade civil objetiva dos provedores de aplicações de internet pela manutenção de contas falsas ou fraudulentas utilizadas para a prática de golpes e fraudes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CCOM
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
15 de mai, 09:30 · Encerramento de Prazo