Projeto de Lei

PL 3230/2026

Institui o Programa Nacional de Geração Distribuída com Créditos de Carbono (PNGDC), para estabelecer mecanismos de mensuração, certificação e comercialização de créditos de carbono por micro e minigeradores distribuídos de energia elétrica a partir de fontes renováveis, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CMADS Apresentada em 19 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Criaçãoação governamentalpolítica públicageração distribuídaenergia elétricacrédito de carbonomicrogeração distribuídaminigeração distribuídafonte alternativa de energiareduçãogases de efeito estufalinha de créditofinanciamentoincentivo fiscal. _AlteraçãoLei da Agência Nacional de Energia Elétrica (1996)competênciaAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Tramitação 4 andamentos

  1. 24 de ago, 10:42CMADSAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CMADS.

  2. 20 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/08/2026.

  3. 17 de ago, 14:21MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Minas e Energia;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 19 de jun, 13:27MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3230/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Professor Alcides (PSDB/GO), que "Institui o Programa Nacional de Geração Distribuída com Créditos de Carbono (PNGDC), para estabelecer mecanismos de mensuração, certificação e comercialização de créditos de carbono por micro e minigeradores distribuídos de energia elétrica a partir de fontes renováveis, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CMADS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de ago, 10:42 · Recebimento