Projeto de Lei
Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993.
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Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 11:38CPASFTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6005/2025.
03 de set, 11:38CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6005/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento22 de jun, 18:43MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3256/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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