Projeto de Lei

PL 3256/2026

Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 22 de jun0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Crédito Consignado (2003)proibiçãorealizaçãodescontoretençãoamortizaçãodespesacartão de crédito consignadocartão consignadotitularbenefício previdenciáriopensionistaRegime Geral de Previdência Social (RGPS)Benefício de Prestação Continuada (BPC)revogaçãodispositivo legaldiretrizes.

Tramitação 5 andamentos

  1. 03 de set, 11:38CPASFTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 6005/2025.

  2. 03 de set, 11:38CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  3. 02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.

  4. 02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL 6005/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 22 de jun, 18:43MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3256/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Altera o art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para vedar a realização de descontos e retenções destinados à amortização de despesas decorrentes da utilização de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive na modalidade de saque, por titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social e do benefício de prestação continuada de que trata o art. 20 da Lei nº 8.472, de 7 de dezembro de 1993".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 6005/2025
Último andamento
03 de set, 11:38 · Apensação