Projeto de Lei

PL 3266/2023

Dispõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis por motoristas que exerçam exclusivamente a atividade de prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 27 de jun de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.

Temas

Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (1995)Isenção tributáriaImposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Motorista de aplicativoMotorista profissionalbenefício fiscaltributação.

Tramitação 3 andamentos

  1. 02 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/08/2023.

  2. 01 de ago, 13:45MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1673/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)

    Documento
  3. 27 de jun, 11:18MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3266/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Otoni de Paula (MDB/RJ), que "Dispõe isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI nas aquisições de automóveis por motoristas que exerçam exclusivamente a atividade de prestação de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Urgência (Art. 155, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1673/2022
Último andamento
02 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição