Projeto de Lei

PL 3296/2026

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para assegurar a autonomia das entidades privadas na organização e na contratação de pessoal, vedar a imposição de cotas de composição por sexo ou outro critério por ato não previsto em lei formal e disciplinar os requisitos de comprovação de prática discriminatória nas relações de trabalho.

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoConsolidação das Leis do Trabalho (CLT) (1943)Lei da Discriminação no Emprego (1995)Lei federalautonomiaentidade privadaorganizaçãorecrutamento e seleção de pessoalcontrataçãoproibiçãoimposiçãoreservaempregosexodiretrizes

Tramitação 5 andamentos

  1. 02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.

  2. 02 de set, 17:13CTRABTramitando em Conjunto

    Apensação

    Apensação desta proposição ao PL 3260/2026.

  3. 02 de set, 17:13CTRABTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CTRAB.

  4. 02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se ao PL 3260/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  5. 25 de jun, 13:31MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3296/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para assegurar a autonomia das entidades privadas na organização e na contratação de pessoal, vedar a imposição de cotas de composição por sexo ou outro critério por ato não previsto em lei formal e disciplinar os requisitos de comprovação de prática discriminatória nas relações de trabalho".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Encaminhamento
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 3260/2026
Último andamento
02 de set, 00:00 · Publicação de Proposição