Projeto de Lei
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para assegurar a autonomia das entidades privadas na organização e na contratação de pessoal, vedar a imposição de cotas de composição por sexo ou outro critério por ato não previsto em lei formal e disciplinar os requisitos de comprovação de prática discriminatória nas relações de trabalho.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
02 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/09/2026.
02 de set, 17:13CTRABTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 3260/2026.
02 de set, 17:13CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
02 de set, 15:06MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 3260/2026.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de jun, 13:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3296/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, e a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, para assegurar a autonomia das entidades privadas na organização e na contratação de pessoal, vedar a imposição de cotas de composição por sexo ou outro critério por ato não previsto em lei formal e disciplinar os requisitos de comprovação de prática discriminatória nas relações de trabalho".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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