Projeto de Lei
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica em condomínios residenciais, e dá outras providências.
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Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
12 de dez, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), para o PL 2510/2020, ao qual esta proposição está apensada.
14 de mar, 00:00CPASFTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Luciano Ducci (PSB-PR), para o PL 2510/2020, ao qual esta proposição está apensada.
27 de fev, 15:10CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
08 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/02/2024 PAG 88
Documento08 de fev, 11:41MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2952/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de fev, 09:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 33/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica em condomínios residenciais, e dá outras providências. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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