Projeto de Lei

PL 3306/2025

Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a inclusão, como dependentes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, de pessoas com esquizofrenia que vivam sob a responsabilidade do contribuinte.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 09 de jul de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)dependenteesquizofreniaguarda judicialresponsabilidaderecursossubsistênciacomprovaçãolaudo médicobenefício fiscaltributaçãoImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).

Tramitação 4 andamentos

  1. 24 de jul, 09:24CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  2. 23 de jul, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2025.

  3. 18 de jul, 12:26MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de jul, 10:22MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3306/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Carlos Motta (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a inclusão, como dependentes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, de pessoas com esquizofrenia que vivam sob a responsabilidade do contribuinte".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de jul, 09:24 · Recebimento