Projeto de Lei

PL 3307/2023

Confere aos advogados com inscrição ativa na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o direito à aquisição e porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional, alterando dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 29 de jun de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da OAB (1994)Estatuto do Desarmamento (2003)autorizaçãoAdvogadoAquisiçãoArma de fogoPorte de armaDefesa pessoalinscriçãoOrdem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tramitação 3 andamentos

  1. 03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 659

    Documento
  2. 01 de ago, 13:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-343/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 29 de jun, 18:34MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3307/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Confere aos advogados com inscrição ativa na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o direito à aquisição e porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional, alterando dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 343/2019
Último andamento
03 de ago, 00:00 · Publicação de Proposição