Projeto de Lei
Confere aos advogados com inscrição ativa na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o direito à aquisição e porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional, alterando dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 659
Documento01 de ago, 13:52MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-343/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de jun, 18:34MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3307/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Confere aos advogados com inscrição ativa na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil, o direito à aquisição e porte de arma de fogo para defesa pessoal, em todo território nacional, alterando dispositivos da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB) e da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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