Projeto de Lei

PL 3323/2024

Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente.

Tramitando em Conjunto Em CPASF Apresentada em 27 de ago de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 10.406 de 2002.

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo Civil (2002)garantiacriançaadolescenteGuarda unilateralConvivência familiarAvóspessoavínculo afetivo.

Tramitação 6 andamentos

  1. 10 de jun, 11:28CPASFTramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apensação do PL 1698/2026 a esta proposição.

  2. 08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto

    Notificação de Apensação

    Apense-se a este o PL 1698/2026

    Documento
  3. 10 de set, 16:30CPASFTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CPASF.

  4. 09 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 423

    Documento
  5. 06 de set, 13:07MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-45/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 27 de ago, 15:15MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3323/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 45/2023
Último andamento
10 de jun, 11:28 · Notificação de Apensação