Projeto de Lei
Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente.
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Altera a Lei nº 10.406 de 2002.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de jun, 11:28CPASFTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 1698/2026 a esta proposição.
08 de jun, 13:11MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 1698/2026
Documento10 de set, 16:30CPASFTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPASF.
09 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 423
Documento06 de set, 13:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-45/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de ago, 15:15MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3323/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Estabelece que o direito a convivência familiar pode ser estendido a qualquer dos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, observados os interesses da criança ou do adolescente".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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