Projeto de Lei
Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Economia, Direito Civil e Processual Civil, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de ago, 08:59CICSAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
18 de ago, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/08/2026.
17 de ago, 14:22MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento30 de jun, 17:07MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3352/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera os arts. 8º e 10 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para ampliar o prazo de impugnação da relação de credores e disciplinar a impugnação retardatária nos processos de recuperação judicial e falência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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