Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, por meio eletrônico, aos titulares de contas bancárias, acerca de movimentações financeiras suspeitas ou confirmadas, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Economia, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
10 de mar, 12:44CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP).
04 de fev, 16:00CDCAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Rodrigo Gambale, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
23 de out, 11:48CDCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 13/10/2025 a 23/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
13 de out, 00:00CDCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 14/10/2025)
10 de out, 09:14CDCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP).
24 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/07/2025.
24 de jul, 16:01CDCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CDC.
18 de jul, 12:29MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de jul, 18:31MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3382/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação imediata, por meio eletrônico, aos titulares de contas bancárias, acerca de movimentações financeiras suspeitas ou confirmadas, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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