Projeto de Lei

PL 3401/2024

Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 30 de ago de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor

Palavras-chave

CriaçãoCadastro Nacional Anti- Importunaçãoinscriçãoconsumidorproibiçãoligação telefônicaProvedor de aplicação de mensagem instantâneaTelemarketing ativoofertaPromoção comercialdiretrizes.

Tramitação 3 andamentos

  1. 09 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 479

    Documento
  2. 06 de set, 13:07MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1173/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  3. 30 de ago, 15:21MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3401/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fernando Rodolfo (PL/PE), que "Cria o “Cadastro Nacional Anti- Importunação”, que impede o contato direto com o consumidor, por meio de chamadas telefônicas, envio de mensagens por aplicações de mensageria instantânea ou atividade de telemarketing ativo, por fornecedores de produtos e serviços de qualquer natureza. ".

    Documento

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1173/2023
Último andamento
09 de set, 00:00 · Publicação de Proposição