Projeto de Lei
Altera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares.
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Classificação da Câmara: Comunicações, Economia, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jul, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
24 de mai, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para se manifestar sobre a emenda recebida ao substitutivo., para o PL 2339/2022, ao qual esta proposição está apensada.
04 de ago, 10:25CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/08/2023 PAG 821
Documento01 de ago, 14:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1623/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de jul, 19:18MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3425/2023 (Projeto de Lei), pelo Deputado Júnior Mano (PL/CE), que "Altera o art. 2° do Decreto-Lei n° 1.804, de 3 de setembro de 1980, dispor sobre a isenção do imposto de importação para bens de valor até 100 (cem) dólares".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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