Projeto de Lei

PL 3439/2021

Altera a redação do inciso VII do art. 10, do inciso VI do art. 11 e do § 9º do art. 26, da Lei nº 9.394, de 1996, para vedar, no transporte escolar de estudantes da educação básica, a utilização de veículos ou embarcações que descumpram as normas de segurança e sua condução por condutor ou aquaviário sem habilitação, nos termos da legislação específica, bem como inserir, como tema transversal curricular, a educação para a segurança na utilização de meios de transporte, em especial o transporte escolar.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 05 de out de 20210 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)proibiçãoEstado (ente federado)Municípiotransporte escolarembarcaçãodescumprimentoNorma de segurançacondutorTransporte aquáticoausênciahabilitação. _ InclusãoCurrículo escolartema transversaleducaçãosegurançautilizaçãotransporte terrestretransporte aquáticotransporte escolar.

Tramitação 5 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Átila Lira (PP-PI), para o PL 7028/2013, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 10 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/11/21 PAG 427

    Documento
  3. 10 de nov, 10:31CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC.

  4. 09 de nov, 16:11MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5163/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 05 de out, 13:08MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 3439/2021, pela Deputada Leda Sadala (AVANTE/AP), que "Altera a redação do inciso VII do art. 10, do inciso VI do art. 11 e do § 9º do art. 26, da Lei nº 9.394, de 1996, para vedar, no transporte escolar de estudantes da educação básica, a utilização de veículos ou embarcações que descumpram as normas de segurança e sua condução por condutor ou aquaviário sem habilitação, nos termos da legislação específica, bem como inserir, como tema transversal curricular, a educação para a segurança na utilização de meios de transporte, em especial o transporte escolar".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5163/2019
Último andamento
26 de out, 00:00 · Notificações