Projeto de Lei
Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.
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Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Documentos oficiais
Desapensação
REQ 3253/202320 de set de 2023 · Odair Cunha (PT)
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
20 de set de 2023 · PLEN
Apresentação do REQ n. 3253/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Odair Cunha (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer que o Projeto de Lei 1.520/2021 seja desapensado do Projeto de Lei 3.492/2019".
20 de set de 2023 · PLEN
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1520/2021, por ter sido aprovado o REQ 993/2021 que está apensado ao primeiro.
19 de set de 2023 · PLEN
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Lupion (PP-PR)
16 de ago de 2021 · MESA
Notificação de Despacho
Deferido o Requerimento n. 1.344/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Defiro. Publique-se".
28 de jun de 2021 · MESA
Notificação de Despacho
Indeferido o Requerimento n. 945/2021, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro o Requerimento n. 945/2021. Matérias de Direito Penal inscrevem-se inteiramente na competência da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Oficie-se. Publique-se".
21 de jun de 2021 · PLEN
Apresentação do Requerimento n. 1344/2021, pela Deputada Carla Zambelli (PSL/SP) e outros, que "Requeiro mui respeitosamente, nos termos do artigo 102 do Regimento internoda Câmara dos Deputados, a coautoria do Projeto de Lei n.° 3492/2019, que “Alteraos arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (CódigoPenal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente comocircunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1º da Leinº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescentee para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos.” Com a concordânciados autores da proposição. ".
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