Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar expressamente o envio ou a utilização de comprovante falso de transferência eletrônica de valores, inclusive Pix, como modalidade qualificada de estelionato eletrônico, estabelece causas de aumento de pena, define deveres de preservação de provas digitais e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Penal e Processual Penal, Ciência, Tecnologia e Inovação, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 10:01CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
11 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026 PÁG 1159.
Documento10 de mar, 14:54MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento05 de fev, 18:16MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 361/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar expressamente o envio ou a utilização de comprovante falso de transferência eletrônica de valores, inclusive Pix, como modalidade qualificada de estelionato eletrônico, estabelece causas de aumento de pena, define deveres de preservação de provas digitais e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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