Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir o Protocolo Nacional de Segurança Neonatal no âmbito dos estabelecimentos hospitalares públicos e privados que realizem partos e prestem assistência neonatal, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma qualificada a subtração, remoção ou tentativa de remoção de recém-nascido de estabelecimento de saúde.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2026.
03 de set, 16:43CSAUDEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pedro Westphalen (PP-RS).
03 de set, 10:49CSAUDEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
02 de set, 17:07MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento13 de jul, 12:46MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3650/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Icaro de Valmir (REPUBLIC/SE), que "Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para instituir o Protocolo Nacional de Segurança Neonatal no âmbito dos estabelecimentos hospitalares públicos e privados que realizem partos e prestem assistência neonatal, e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar de forma qualificada a subtração, remoção ou tentativa de remoção de recém-nascido de estabelecimento de saúde".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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