Projeto de Lei
Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que as medidas protetivas de urgência tenham prazo mínimo de um ano.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1890/2022, ao qual esta proposição está apensada.
24 de out, 10:04CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-869/2023
10 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
10 de ago, 10:32CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMULHER.
09 de ago, 17:38MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-869/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de ago, 13:41MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3689/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que as medidas protetivas de urgência tenham prazo mínimo de um ano. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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