Projeto de Lei

PL 3689/2023

Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que as medidas protetivas de urgência tenham prazo mínimo de um ano.

Tramitando em Conjunto Em CCJC Apresentada em 02 de ago de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoLei Maria da Penha (2006)medida protetiva de urgênciaprazo mínimo.

Tramitação 6 andamentos

  1. 26 de out, 00:00CCJCTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1890/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 24 de out, 10:04CCJCTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-869/2023

  3. 10 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.

  4. 10 de ago, 10:32CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER.

  5. 09 de ago, 17:38MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-869/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 02 de ago, 13:41MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3689/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Dra. Alessandra Haber (MDB/PA), que "Altera o art. 19 da Lei n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, para prever que as medidas protetivas de urgência tenham prazo mínimo de um ano. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCJC
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 869/2023
Último andamento
26 de out, 00:00 · Notificações