Projeto de Lei
Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Penal e Processual Penal, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
07 de jul, 11:18CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Busato (UNIÃO-RS).
26 de ago, 18:14CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
26 de ago, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/2025.
25 de ago, 14:49MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de ago, 19:21MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3728/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Altera o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Penal para dispor sobre a coleta compulsória de exames toxicológicos e alcoolemia em acidentes graves, estabelecer presunção relativa em caso de recusa, agravar a responsabilidade de agentes públicos em qualquer circunstância e disciplinar procedimentos judiciais emergenciais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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