Projeto de Lei
Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o que for mais vantajoso para o beneficiário no momento da aferição.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 17:55MESATramitando em Conjunto
Apensação
Apensação da proposição PL-5653/2025 à proposição PL-3743/2024.
22 de dez, 17:53MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-5653/2025.
Documento22 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/2024.
21 de out, 07:35MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2527/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de set, 13:55MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3743/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a alteração do caput do artigo 41-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para determinar a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), o que for mais vantajoso para o beneficiário no momento da aferição".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.